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  • O que é a LGPD? Entenda como a lei protege seus dados pessoais na internet

    O que é a LGPD? Entenda como a lei protege seus dados pessoais na internet

    Devido aos constantes golpes e fraudes, muitos usuários se sentem inseguros ao navegar na internet. Esse sentimento reflete-se, principalmente, no compartilhamento de dados pessoais, considerando que o ambiente digital facilita o acesso a informações pessoais.

    Apesar desse cenário, a legislação brasileira conta com uma norma de extrema importância – e que muitos indivíduos desconhecem. Mais conhecida pela sigla LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados apresenta o objetivo de proteger a privacidade e a liberdade individual dos cidadãos.

    Segundo o portal Gov.br, a norma não se limita ao ambiente virtual. Na realidade, ela engloba um amplo processo de operações de tratamento de dados pessoais, ocorrendo tanto em meios físicos quanto digitais.

    O artigo 2º da legislação – divulgado pelo Planalto – destaca como fundamentos o respeito à privacidade, a autodeterminação informativa, a liberdade de expressão, a inviolabilidade da intimidade e da imagem, entre outros.

    Tratamento de dados da LGPD

    De acordo com as diretrizes governamentais, a expressão “tratamento de dados” refere-se a qualquer atividade que utiliza dados pessoais.

    O compartilhamento para a execução de políticas públicas é previsto em lei e, em hipóteses específicas, o tratamento pode ocorrer sem o consentimento do titular. Contudo, o órgão responsável deve agir com transparência, justificar o acesso pela atividade profissional, bem como especificar quais dados serão enviados.

    Conforme o artigo 3º, a lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou jurídica (pública ou privada), independentemente do meio ou país de sede, desde que:

    I – A operação de tratamento seja realizada no território nacional;

    II – A atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional;

    III – Os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional.

    Adicionalmente, destaca-se que o tratamento de dados pode ser realizado por diferentes figuras:

    • O Controlador: Definido pela lei como pessoa natural ou jurídica, a quem competem as decisões referentes ao tratamento. Na área da Administração Pública, esse indivíduo será a pessoa jurídica do órgão ou a entidade pública sujeita à lei;
    • O Operador: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador (art. 5º, VII). Incluem agentes públicos que exerçam tal função.
    • O Encarregado: Definido pelo artigo 5º, VIII, como o indivíduo encarregado pelo controlador e operador para operar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

    Limitações

    Mesmo com a extensão da LGPD, ainda há certas restrições em sua aplicação, dependendo das circunstâncias e atividades profissionais. O artigo 4º esclarece que a lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais nos seguintes casos:

    I – Realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;

    II – Realizado para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos ou acadêmicos (aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 da lei);

    III – Realizado para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado, atividades de investigação e repressão de infrações penais, entre outras atividades.

    Fontes: Gov.br, Planalto

  • Eleições 2026: Entenda como a Inteligência Artificial pode ser utilizada para criar desinformação

    Eleições 2026: Entenda como a Inteligência Artificial pode ser utilizada para criar desinformação

    Visto que as eleições deste ano se aproximam, um fator perigoso – e que muitas pessoas podem acabar negligenciando – consiste no uso tecnológico da Inteligência Artificial (IA) durante o período eleitoral. O recurso, quando utilizado com más intenções, pode comprometer a autenticidade das informações, além de possuir um alto potencial para a geração de deepfakes.

    Segundo Luís Mauá, professor da Universidade Santa Cecília (Unisanta) e especialista em IA, a ferramenta é extremamente eficaz na criação de conteúdos enganosos devido à sua capacidade de produção rápida e automatizada.

    “A IA amplia significativamente a capacidade de produzir desinformação, pois reduz custo, tempo e esforço para criar conteúdos falsos com aparência profissional. Hoje, uma pessoa ou grupo consegue gerar textos persuasivos em larga escala, criar imagens manipuladas, simular áudios com vozes idênticas às de figuras públicas e até montar vídeos sintéticos com aparência convincente”.

    Ainda de acordo com o profissional, a velocidade de repercussão na mídia também levanta um alerta, especialmente considerando o compartilhamento realizado por milhares de pessoas em questão de segundos.

    “Um conteúdo falso produzido com IA pode ser publicado em minutos, segmentado para públicos específicos e impulsionado por diferentes contas e canais antes mesmo de haver checagem. O risco não está só na mentira explícita, mas também na manipulação de contexto, na edição enganosa e na fabricação de ‘provas’ falsas para influenciar percepções sobre candidatos, partidos e o próprio processo eleitoral”.

    Potencial de desinformação

    Devido à popularização e à acessibilidade da Inteligência Artificial na criação de conteúdo, Mauá explica que as eleições de 2026 podem apresentar um potencial de desinformação superior ao de anos anteriores.

    “As eleições de 2026 tendem a ser mais vulneráveis do que pleitos anteriores porque as ferramentas de IA ficaram mais acessíveis, baratas e fáceis de usar. O que antes exigia equipes técnicas ou softwares avançados, atualmente pode ser feito com interfaces simples. Além disso, a qualidade do conteúdo sintético melhorou muito, especialmente em voz, imagem e vídeo”.

    Do mesmo modo, o docente destaca que normas legais foram implementadas em relação ao assunto, a fim de realizar um processo justo.

    Portanto, o uso de IA é permitido; porém, é obrigatório especificar quando há a presença do recurso nas produções.

    “O TSE já regulamentou o tema, proibiu deepfakes na propaganda eleitoral, passou a exigir aviso explícito quando houver uso de IA”, explica o especialista.

    Conteúdos falsos com IA

    Mauá lista diversos tipos de produções falsas que a tecnologia pode gerar. Contudo, ele menciona pontos que exigem maior atenção, considerando as imagens e vozes que podem parecer muito realísticas – mas não são.

    “As tecnologias que mais me preocupam são as de geração multimodal, pois permitem manipular texto, imagem, áudio e vídeo de forma integrada. Na prática, isso significa que é possível criar uma falsa denúncia em texto, acompanhá-la com uma imagem aparentemente real, somar um áudio que imita a voz de uma autoridade e, em casos mais graves, acrescentar um vídeo sintético para dar aparência de prova”.

    Dentre as principais criações maliciosas por intermédio da IA, o especialista destaca:

    • Textos falsos ou distorcidos (como notas, “prints”, manchetes e declarações inventadas);
    • Imagens manipuladas, que mostram situações que nunca ocorreram;
    • Áudios sintéticos, que simulam a voz de candidatos, jornalistas ou autoridades;
    • Vídeos manipulados ou totalmente gerados, os chamados “deepfakes”.

    Atitudes de segurança digital

    O professor finaliza explicando que os hábitos conscientes nos ambientes digitais são fundamentais para a proteção contra conteúdos enganosos.

    Essas atitudes são, na verdade, simples, sem a necessidade de ser um especialista para realizá-las.

    “Alguns hábitos importantes são não compartilhar conteúdos políticos imediatamente (principalmente se ele provocar espanto ou indignação), verificar se a informação aparece em fontes confiáveis (como veículos jornalísticos reconhecidos ou canais oficiais). Além disso, é preciso desconfiar de materiais sem contexto, sem data, sem fonte original ou que chegam com frases como ‘apagaram rápido’, ‘a mídia não vai mostrar’ ou ‘compartilhe antes que removam’”.

    Em relação aos possíveis sinais de alerta, Mauá menciona alguns indícios característicos das produções realizadas por IA. Estes podem incluir:

    • Nos vídeos – Expressões faciais estranhas, sincronia labial imperfeita, mãos ou detalhes incoerentes e movimentos artificiais;
    • Nos áudios – Entonação muito linear, pausas incomuns ou timbre excessivamente “limpo”;
    • Nos textos – Excesso de certeza, linguagem emocional demais, ausência de fonte verificável e supostos dados sem origem clara.