O que é a LGPD? Entenda como a lei protege seus dados pessoais na internet

Devido aos constantes golpes e fraudes, muitos usuários se sentem inseguros ao navegar na internet. Esse sentimento reflete-se, principalmente, no compartilhamento de dados pessoais, considerando que o ambiente digital facilita o acesso a informações pessoais.

Apesar desse cenário, a legislação brasileira conta com uma norma de extrema importância – e que muitos indivíduos desconhecem. Mais conhecida pela sigla LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados apresenta o objetivo de proteger a privacidade e a liberdade individual dos cidadãos.

Segundo o portal Gov.br, a norma não se limita ao ambiente virtual. Na realidade, ela engloba um amplo processo de operações de tratamento de dados pessoais, ocorrendo tanto em meios físicos quanto digitais.

O artigo 2º da legislação – divulgado pelo Planalto – destaca como fundamentos o respeito à privacidade, a autodeterminação informativa, a liberdade de expressão, a inviolabilidade da intimidade e da imagem, entre outros.

Tratamento de dados da LGPD

De acordo com as diretrizes governamentais, a expressão “tratamento de dados” refere-se a qualquer atividade que utiliza dados pessoais.

O compartilhamento para a execução de políticas públicas é previsto em lei e, em hipóteses específicas, o tratamento pode ocorrer sem o consentimento do titular. Contudo, o órgão responsável deve agir com transparência, justificar o acesso pela atividade profissional, bem como especificar quais dados serão enviados.

Conforme o artigo 3º, a lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou jurídica (pública ou privada), independentemente do meio ou país de sede, desde que:

I – A operação de tratamento seja realizada no território nacional;

II – A atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional;

III – Os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional.

Adicionalmente, destaca-se que o tratamento de dados pode ser realizado por diferentes figuras:

  • O Controlador: Definido pela lei como pessoa natural ou jurídica, a quem competem as decisões referentes ao tratamento. Na área da Administração Pública, esse indivíduo será a pessoa jurídica do órgão ou a entidade pública sujeita à lei;
  • O Operador: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador (art. 5º, VII). Incluem agentes públicos que exerçam tal função.
  • O Encarregado: Definido pelo artigo 5º, VIII, como o indivíduo encarregado pelo controlador e operador para operar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Limitações

Mesmo com a extensão da LGPD, ainda há certas restrições em sua aplicação, dependendo das circunstâncias e atividades profissionais. O artigo 4º esclarece que a lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais nos seguintes casos:

I – Realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;

II – Realizado para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos ou acadêmicos (aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 da lei);

III – Realizado para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado, atividades de investigação e repressão de infrações penais, entre outras atividades.

Fontes: Gov.br, Planalto

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